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Imagem da matéria: TRE manda centro acadêmico da UnB apagar post contra Celina
Imagem da matéria: TRE manda centro acadêmico da UnB apagar post contra Celina · Imagem: Source: www.metropoles.com

No vídeo publicado pelo Centro Acadêmico de Serviço Social da UnB, havia afirmações de que "Celina Leão vai destruir a saúde"

TRE manda centro acadêmico da UnB apagar post contra Celina
TRE manda centro acadêmico da UnB apagar post contra Celina · Imagem: Source: www.metropoles.com

Samara Schwingel

TRE manda centro acadêmico da UnB apagar post contra Celina
TRE manda centro acadêmico da UnB apagar post contra Celina · Imagem: LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova

11/10/2026 16:30

TRE manda centro acadêmico da UnB apagar post contra Celina
TRE manda centro acadêmico da UnB apagar post contra Celina · Imagem: Source: www.metropoles.com

LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova

TRE manda centro acadêmico da UnB apagar post contra Celina
TRE manda centro acadêmico da UnB apagar post contra Celina · Imagem: Source: www.metropoles.com

O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), mandou o Centro Acadêmico de Serviço Social da Universidade de Brasília (Caseso-UnB) apagar um vídeo feito contra a governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP). A decisão foi publicada no sábado (10/10).

O vídeo em questão continha afirmações de que “Celina Leão vai destruir a saúde” e acusações de “privatização”, atribuindo à candidata “atos de precarização intencional dos serviços de saúde pública do Distrito Federal no contexto da contratação de profissionais temporários”.

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A campanha de Celina acionou o TRE-DF e afirmou que perfil se utilizou de “descontextualização grave, ao omitir o contexto orçamentário, judicial e sanitário da contratação temporária para construir narrativa de que a candidata teria um ‘projeto’ de destruição da saúde pública”.

Os responsáveis pela ação ainda destacaram que a publicação seria uma infração “pela simples veiculação de mensagem apta a influenciar o eleitorado em canal pertencente a pessoa jurídica, independentemente de gasto financeiro ou dolo específico”.

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Ao analisar o caso, o juiz entendeu que “há elementos suficientes para concluir, em análise preliminar, que a publicação se vale de fato verdadeiro parcialmente, relacionado à contratação de temporários, para construir narrativa baseada em afirmação objetivamente falsa, de privatização, apta a gerar percepção equivocada no eleitorado“.

“Também se encontra caracterizado o perigo de dano, diante da ampla disseminação de conteúdo em rede social durante o período eleitoral, circunstância que potencializa a propagação da desinformação e dificulta a recomposição posterior do equilíbrio informacional do pleito”, completou.

O magistrado deu um prazo de 24 horas para a exclusão do post sob pena de multa diária em caso de descumprimento.