Descrição
Este é um serviço de cadastro para oferecer o benefício Vale-Cultura e/ou operar o cartão Vale-Cultura. O benefício é solicitado por empregadores para ser concedido aos trabalhadores e consiste em cartão magnético pré-pago, válido em todo o território nacional, para aquisição de produtos culturais selecionados em estabelecimentos previamente cadastrados, no valor de R$ 50,00 mensais, sem prazo de validade, prioritariamente para aqueles trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos.
Órgão responsável
Ministério da Cultura (MinC)
Sigla
PCT
Nomes populares
Vale-Cultura
Cartão Cultura
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Este serviço é voltado para empresas que queiram fornecer a seus empregados o Vale-Cultura (no atual valor de R$ 50,00, livre de incidência de contribuição previdenciária e tributos) e empresas que sejam operadoras de cartão e desejam produzir e comercializar o cartão Vale-Cultura, fornecendo-os por meio de prestação de serviços à empresa beneficiária. De acordo com a Lei nº 12.761/2012, são, respectivamente:
Requisitos: Empresa Beneficiária
Pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o Vale-Cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício.
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 2
Quem pode utilizar: Pessoa Jurídica - Empresa Operadora (Bandeira de Cartão de Crédito)
Pessoa jurídica cadastrada no Ministério da Cultura, possuidora do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a produzir e comercializar o cartão Vale-Cultura.
Etapas — Etapa 1
Título: Cadastrar Empresa Beneficiária
Para cadastro da empresa que pretende fornecer o benefício Vale-Cultura aos seus empregados, deve-se acessar o site [vale.cultura.gov.br](http://vale.cultura.gov.br/), clicar em “cadastrar beneficiária” e preencher os dados solicitados, aceitar os termos de compromisso e, para confirmar o cadastro, clique em 'Salvar'. No ato da inscrição, escolha uma das empresas operadoras no campo “lista das operadoras”, para disponibilizar os cartões que poderão ser utilizados na rede de recebedoras.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Para cadastrar empresa que deseje operar o cartão Vale-Cultura, deve-se acessar o site [vale.cultura.gov.br](http://vale.cultura.gov.br/), clicar em “cadastrar operadora” e preencher os dados solicitados, fazer upload dos arquivos comprobatórios, aceitar termos de compromisso e, para confirmar o cadastro, acionar a opção 'Salvar'.
Tempo estimado de duração da etapa: aproximadamente 60 minutos, não incluindo o tempo para obtenção das peças documentais necessárias.
Documento: A equipe do MinC analisará a documentação e procederá à aprovação da empresa, ou à diligência por e-mail, solicitando mais documentos ou informações, se for o caso.
Tempo estimado de análise: caso a documentação esteja completa a análise e aprovação dura, em média, 2 dias úteis.
Documento: Após análise e aprovação do cadastro pela equipe do MinC, será emitido o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador, que poderá ser obtido na área logada do mesmo site [vale.cultura.gov.br](http://vale.cultura.gov.br/), no campo “Consultar Certificado”.
Tempo estimado para obtenção do certificado após aprovação do cadastro: aproximadamente 5 minutos.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[vale.cultura.gov.br](http://vale.cultura.gov.br/)
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado — Em média
Máximo: 30
Unidade: minutos
Máximo: 30
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Receber Homologação da autorização.
Ministério da Cultura homologa autorização de empresa beneficiária.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[vale.cultura.gov.br](http://vale.cultura.gov.br/)
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Credenciar Empresa Operadora.
A inscrição da empresa Operadora será feita no Ministério da Cultura mediante a apresentação de documentação necessária
Etapas — Etapa 3 — Documentos
Documento: **a) Para cadastrar empresa beneficiária: **
Não é necessário fazer upload de documentos, mas é necessário preencher no formulário os dados listados no anexo IV da Instrução Normativa nº 3/2021.
Documento: **b) Para cadastrar empresa operadora:**
Necessários os documentos listados nos arts. 5º, 6º e anexo II da Instrução Normativa nº 3/2021.
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[vale.cultura.gov.br](http://vale.cultura.gov.br/)
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 4
Título: Receber certificado
O Ministério da Cultura avaliará e emitirá o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador à empresa regularmente cadastrada, e autorizará a produção e a comercialização do vale-cultura.
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[vale.cultura.gov.br](http://vale.cultura.gov.br/)
Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 5
Título: Prestar contas ao Ministério da Cultura
Dúvidas, reclamações, solicitações de orientação devem ser dirigidas à Ouvidoria do Ministério da Cultura.
Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: telefone
(61) 2024-2888
Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: e-mail
[valecultura@cultura.gov.br](mailto:valecultura@cultura.gov.br)
Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação — Canal 3
Tipo: web-inscrever-se
[vale.cultura.gov.br](http://vale.cultura.gov.br/)
Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação — Canal 4
Tipo: web
Informações: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/vale-cultura
Etapas — Etapa 5 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Telefone: (61) 2024-2888
E-mail: [valecultura@cultura.gov.br](mailto:valecultura@cultura.gov.br)
Web cadastro: [vale.cultura.gov.br](http://vale.cultura.gov.br/)
Informações: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/vale-cultura
Informações: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/vale-cultura
Link do serviço digital
http://vale.cultura.gov.br/
Tempo total estimado
Não estimado ainda
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Legislação
[Lei 12.761, de 2012](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12761.htm)
[Decreto 8084, de 2013](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d8084.htm)
[IN 2, de 2013 do Ministério da Cultura](http://www.cultura.gov.br/legislacao/-/asset_publisher/siXI1QMnlPZ8/content/instrucao-normativa-n%C2%BA-2-de-4-de-setembro-de-2013/10937)
[IN 3, de 2013 do Ministério da Cultura](http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/09/2013&jornal=1&pagina=5&totalArquivos=752)
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Empresas
Áreas de interesse
Cultura e artes
Palavras-chave
Vale-Cultura
Programa de Cultura do Trabalhador
Painel de dados do Vale-Cultura
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/credenciar-empresa-no-programa-cultura-do-trabalhador
Fonte e licença
Ministério da Cultura (MinC). Credenciar empresa no Programa Cultura do Trabalhador.
Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.
A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.